Instrução Normativa
SRF
nº 501, de 28 de janeiro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2005, seção 1, página 959)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega das declarações e dos demonstrativos que especifica e sobre a formalização da opção e a comunicação de exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 45 e 49 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, alterado pelo art. 24 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e tendo em vista problemas operacionais na rede do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que afetou o desempenho do sítio da Secretaria da Receita Federal na Internet, em caráter excepcional, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 10 de fevereiro de 2005 o prazo para a apresentação das seguintes declarações e demonstrativos, com vencimento em 31 de janeiro de 2005:
a) Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF - DIC);
a) Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF - Trimestral);
III - referentes aos eventos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos em dezembro de 2004:
a) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a Declaração Simplificada;
Art. 2º Fica prorrogado para 10 de fevereiro de 2005 o prazo para a entrega das seguintes declarações com vencimento entre 26 de janeiro e 9 de fevereiro de 2005:
I - Declaração Final de Espólio e Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, na forma do caput e do § 3º do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001;
II - Declaração de Saída Definitiva, na forma do inciso I do art. 9º e do inciso I do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002;
III - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na forma do inciso I do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 3º As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderão formalizar sua opção para adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) em 2005, mediante alteração cadastral, conforme o disposto no art. 16, §§ 1º e 3º, da Instrução Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003, até 10 de fevereiro de 2005.
Art. 3º A. A empresa de pequeno porte inscrita no Simples que tenha auferido em 2004 receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) poderá comunicar a alteração de seu porte para microempresa, mediante alteração cadastral efetuada até 10 de fevereiro de 2005, que produzirá efeitos a partir de janeiro de 2005, nos termos do caput e do § 3º do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003.
(Incluído(a) pelo(a)
Instrução Normativa
SRF
nº
502,
de
01 de fevereiro de 2005)
Parágrafo único. A pessoa jurídica que tenha iniciado suas atividades no mês de janeiro de 2005 e não tenha exercido a opção pelo Simples quando da inscrição no CNPJ, poderá fazê-la mediante alteração cadastral até 10 de fevereiro de 2005, retroagindo a opção à data de início das atividades, conforme o disposto no art. 16, § 4º, da Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.