Instrução Normativa SRF nº 468, de 08 de novembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 10/11/2004, seção , página 19)  

Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre as receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 658, de 04 de julho de 2006)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.