Instrução Normativa
SRF
nº 468, de 08 de novembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 10/11/2004, seção , página 19)
Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre as receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 658, de 04 de julho de 2006)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.