Instrução Normativa
SRF
nº 457, de 17 de outubro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2004, seção , página 12)
Disciplina a utilização de créditos calculados em relação aos encargos de depreciação de máquinas, equipamentos, vasilhames de vidro retornáveis e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.