Instrução Normativa SRF nº 367, de 12 de novembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2003, seção , página 15)  

Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 375, de 23 de dezembro de 2003)

Histórico de alterações



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.