Instrução Normativa
SRF
nº 293, de 03 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 05/02/2003, seção , página 15)
Dispõe sobre a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 367, de 12 de novembro de 2003)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.