Instrução Normativa SRF nº 293, de 03 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 05/02/2003, seção , página 15)  

Dispõe sobre a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 367, de 12 de novembro de 2003)

Histórico de alterações



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.