Instrução Normativa SRF nº 293, de 03 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2003, seção , página 8)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 367, de 12 de novembro de 2003)
Art. 5º:
Onde se lê:
" II - apresentar, na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) de sua jurisdição, requerimento (Anexo Único), em três vias, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat), se for o casocompetente para deferir o pleito, ao qual serão juntadas cópias autenticadas dos documentos referidos no inciso I; e"
Leia-se:
" II - apresentar, na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) de sua jurisdição, requerimento (Anexo Único), em três vias, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat), competente para deferir o pleito, ao qual serão juntadas cópias autenticadas dos documentos referidos no inciso I; e" swap_horiz
Art. 9º:
Onde se lê:
" Parágrafo único. O distribuidor autorizado deverá enviar, pelo correio ou por fax, à autoridade que reconheceu o benefício, cópia da Nota Fiscal relativa à aquisição em nome do requerente, até o décimo dia útil último dia do mês seguinte ao da sua emissão."
Leia-se:
" Parágrafo único. O distribuidor autorizado deverá enviar, pelo correio ou por fax, à autoridade que reconheceu o benefício, cópia da Nota Fiscal relativa à aquisição em nome do requerente, até o décimo dia útil seguinte ao da sua emissão." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.