Instrução Normativa
SRF
nº 293, de 03 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2003, seção , página 8)
Retificação
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 367, de 12 de novembro de 2003)
" II - apresentar, na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) de sua jurisdição, requerimento (Anexo Único), em três vias, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat), se for o casocompetente para deferir o pleito, ao qual serão juntadas cópias autenticadas dos documentos referidos no inciso I; e"
" II - apresentar, na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) de sua jurisdição, requerimento (Anexo Único), em três vias, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat), competente para deferir o pleito, ao qual serão juntadas cópias autenticadas dos documentos referidos no inciso I; e"
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.