Instrução Normativa SRF nº 250, de 26 de novembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2002, seção , página 14)  

Retificado

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003)
Na Instrução Normativa SRF nº 250, de 26 de novembro de 2002, publicada no DOU-E de 27 de novembro de 2002, Seção 1, páginas 20 a 23.
Onde se lê:
"Art. 29. ................................................................................................
Parágrafo único. O recolhimento da antecipação prevista no caput será efetuado por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), modelo comum, com a utilização dos seguintes códigos:
I - 5909, se antecipação efetuada pela pessoa jurídica;
II - 5897, se antecipação efetuada pelo titular ou sócio."
Art. 42. Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 34, de 20 de março de 2001 e nº 102, de 21 de dezembro de 2002.
Art.29....................................................................................
Parágrafo único. O recolhimento da antecipação prevista no caput será efetuado por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), modelo comum, com a utilização do código 7659." swap_horiz
Art. 42. Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 34, de 20 de março de 2001 e nº 102, de 21 de dezembro de 2001. swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.