Instrução Normativa SRF nº 102, de 21 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2001, seção 1, página 36)  

Altera a Instrução Normativa SRF No 34, de 2001, que regula o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 250, de 26 de novembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 73 da Medida Provisória No 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e da Lei No 9.317, de 5 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1o O art. 24 da Instrução Normativa SRF No 34, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24. A exclusão do Simples nas condições de que tratam os arts. 22 e 23 surtir efeito: swap_horiz
(...)
II - a partir do mês subseqüente àquele em que incorrida a situação excludente, nas hipóteses de que tratam os incisos III a XVIII do art. 20; swap_horiz
(...)
Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses dos incisos III a XVII do art. 20, que tenham optado pelo Simples até 28 de julho de 2001, o efeito da exclusão dar-se- a partir: swap_horiz
I - do mês seguinte àquele em que se proceder a exclusão, quando efetuada em 2001; swap_horiz
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.