Instrução Normativa
SRF
nº 116, de 09 de novembro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 10/11/1992, seção 1, página 15611)
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Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre as bebidas que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, os novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
GRUPO: BEBIDAS Subgrupo: Uísque VALOR POR MILHEIRO (Cr$) Verde escuro 78.253,00 Marrom escuro 259.609,00 Vermelho 287.567,00 Subgrupo: Uísque-miniatura Verde escuro 29.150,00 Marrom escuro 82.344,00 Vermelho 90.685,00 Subgrupo: Bebidas alcoólicas Laranja 74.514,00 Cinza 70.980,00 Marrom 78.253,00 Verde 33.069,00 Vermelho 287.567,00 Subgrupo: Bebidas alcoólicas-miniaturas Verde 26.502,00 Vermelho 90.685,00 Subgrupo: Aguardente Laranja 29.150,00 Azul 33.069,00 Violeta 26.502,00 GRUPO: RELÓGIOS Verde 48.488,00 Vermelho 145.461,00 Azul 48.488,00 Marrom 145.461,00
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.