Instrução Normativa SRF nº 114, de 14 de setembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 15/09/1999, seção , página 3)  

Altera a Instrução Normativa No 164, de 31 de dezembro de 1998.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 150, de 20 de dezembro de 1999)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o O art. 6o da Instrução Normativa No 164, de 31 de dezembro de 1998, fica acrescido do inciso V e de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 6o ...........................................
V - as unidades de carga estrangeiras, seus equipamentos e acessórios, inclusive para utilização no transporte doméstico.
Parágrafo único. Os bens referidos no inciso V poderão permanecer no território nacional pelo prazo estabelecido no respectivo contrato de transporte, arrendamento ou comodato, que deverá ser apresentado à fiscalização aduaneira, pelo responsável, quando solicitado."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.