Instrução Normativa SRF nº 111, de 06 de setembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 09/09/1999, seção , página 7)  

Altera a Instrução Normativa No 164, de 31 de dezembro de 1998.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 150, de 20 de dezembro de 1999)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o O § 5o do art. 11 da Instrução Normativa No 164, de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 ................................................................................................
..........................................................................................................
§ 5o Do indeferimento de pedido de concessão do regime da admissão temporária ou de prorrogação do prazo de vigência, baseado em parecer fundamentado, caberá:
I - pedido de reconsideração, ao titular da Unidade local; e
II - recurso voluntário, ao Superintendente Regional da Receita Federal.
........................................................................................................".
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.