Instrução Normativa
SRF
nº 111, de 06 de setembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 09/09/1999, seção , página 7)
Altera a Instrução Normativa No 164, de 31 de dezembro de 1998.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 150, de 20 de dezembro de 1999)
Art. 1o O § 5o do art. 11 da Instrução Normativa No 164, de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 ................................................................................................
..........................................................................................................
§ 5o Do indeferimento de pedido de concessão do regime da admissão temporária ou de prorrogação do prazo de vigência, baseado em parecer fundamentado, caberá:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.