Instrução Normativa SRF nº 100, de 17 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 21/08/1998, seção , página 38)  
Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alterações e baixas de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC-MF, permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, até 31 de dezembro de 1998.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados, anteriormente à vigência desta Instrução Normativa, com base nos convênios a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.