Instrução Normativa
SRF
nº 86, de 22 de agosto de 2000
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2000, seção , página 5)
Altera a redação do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 05 de julho de 2000 e dá outras providências.
Art. 1º O inciso I do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 05 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - R$ 2,00, no caso de entrega nas agências de Correios, pela utilização da Declaração de Isento - Via Postal - Registrada, ou de R$ 0,50, pela utilização da Declaração de Isento - Via postal - Simplificada.
Art. 2º Para a apresentação da Declaração de Isento, além do número do CPF e da data de nascimento, é obrigatória a informação do número de inscrição do título eleitoral, salvo os casos de dispensa previstos na legislação eleitoral, os quais deverão ser encaminhados para uma unidade da Secretaria da Receita Federal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.