Instrução Normativa
SRF
nº 80, de 30 de junho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 02/07/1999, seção , página 6)
Altera a Instrução Normativa No 13, de 11 de fevereiro de 1999.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
Art. 1o O art. 9o da Instrução Normativa No 13, de 11 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9o A partir de 15 de outubro de 1999 as declarações de que trata o artigo anterior serão obrigatoriamente formuladas em meio eletrônico e registradas mediante transações específicas do Sistema Integrado de Comércio Exterior-SISCOMEX."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.