Ato Declaratório Executivo
DRF/REC
nº 1, de 19 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2025, seção 1, página 42)
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de engarrafador.
Histórico de alterações
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº 13083.211.318/2024-79, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a inscrição no Registro Especial de bebidas alcoólicas, instituído pelo art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, ao estabelecimento da pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento:
Registro: 04101/001
(Retificado(a) em
27/03/2025)
Art. 3º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico para a atividade descrita no art. 2º.
Art. 4º O contribuinte fica obrigado a cumprir as prescrições previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no tocante à obrigação principal e às obrigações acessórias, decorrentes da importação e posterior revenda das bebidas alcoólicas no mercado interno.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.