Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 1, de 19 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2025, seção 1, página 42)  

Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de engarrafador.

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº 13083.211.318/2024-79, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a inscrição no Registro Especial de bebidas alcoólicas, instituído pelo art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, ao estabelecimento da pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 47.019.412/0001-37
Nome Empresarial: CAMPODORO AGROINDUSTRIA LTDA
Endereço: RODOVIA BR 235 KM 25, CASA NOVA S/N, SITIO LAGOINHA FAZENDA, ZONA RURAL
Município / UF: PETROLINA / PE
CEP: 56.330-000
Registro: 04101/001   (Retificado(a) em 27/03/2025)
Registro: 04101/128
Atividade: ENGARRAFADOR
Art. 3º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico para a atividade descrita no art. 2º.
Art. 4º O contribuinte fica obrigado a cumprir as prescrições previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no tocante à obrigação principal e às obrigações acessórias, decorrentes da importação e posterior revenda das bebidas alcoólicas no mercado interno.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
HELOISA THIANNA BALTAR DE MEDEIROS CABRAL MORAES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.