Portaria Carf nº 437, de 05 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2025, seção 1, página 34)  

Altera a Portaria CARF/MF nº 404, de 25 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre triagem e classificação de processos administrativos fiscais, formação de lotes, planejamento de sorteio, adequação das horas estimadas de julgamento, distribuição de carga de trabalho aos conselheiros e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos IV e XII, e o art. 61, § 2º, incisos IV e XIII, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos art. 6º e 7º da Portaria MF nº 278, de 12 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º O art. 15 da Portaria CARF/MF nº 404, de 25 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 15. Relativamente às sessões de julgamento até maio de 2025, para fins de o conselheiro representante dos contribuintes comprovar a assunção de acervo processual extraordinário, de que tratam o art. 2º, §1º, inciso II e o art. 6º da Portaria MF nº 278, de 2025, será admitida a indicação de processos distribuídos ao conselheiro anteriormente a 14 de fevereiro de 2025, independentemente de terem feito parte de lote extraordinário, desde que: swap_horiz
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.