Instrução Normativa SRF nº 74, de 21 de junho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 22/06/1999, seção , página 7)  

Altera o Art. 4o da Instrução Normativa No 58, de 26 de maio de 1999.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 105, de 24 de novembro de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 6o e 7o do Decreto No 2.412, de 3 de dezembro de 1997, resolve:
Artigo único. O Art. 4o da Instrução Normativa No 58, de 26 de maio de 1999, publicada no DOE de 27/05/99, Seção 1, pág. 10, passa a vigorar com a seguinte redação: swap_horiz
"Art.4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 1998.".
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.