Portaria de Pessoal
SE/MF
nº 2237, de 26 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2024, seção 2, página 31)
"Designa membros do Comitê Gestor do Simples Nacional."
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 12 da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023, considerando o disposto no inciso I do art. 2º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional, e demais informações que constam no processo SEI n° 18220.002700/2024-95, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional, para o período de 1 (um) ano, a contar da publicação deste ato, os representantes:
3) Gustavo Andrade Manrique.
(Redação dada pelo(a)
Portaria de Pessoal
SE/MF
nº
171,
de
05 de março de 2025)
IV - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
VII - da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais - Conampe:
Parágrafo único. Para participar do Comitê Gestor do Simples Nacional, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
Art.2º O Comitê Gestor do Simples Nacional será presidido pelo membro titular designado no item 1 da alínea "a" do inciso I do art. 1º, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo membro titular designado no item 2 da alínea "a" do inciso I desse mesmo artigo.
Art. 3º Para fins do disposto no §8º-A do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 2006, ora considera-se a representação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em substituição à representação da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.