Portaria de Pessoal SE/MF nº 56, de 05 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2024, seção 2, página 37)  

"Designa membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN."

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 12 da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023; considerando o inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; o art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e demais informações que constam no processo SEI nº 18220.103066/2023-26, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 1 (um) ano, a contar da publicação deste ato, os representantes:
I - da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
a) titulares:
1) Robinson Sakiyama Barreirinhas;
2) Adriana Gomes Rêgo; e
3) Mario José Dehon São Thiago Santiago;
b) suplentes:
1) Juliano Brito da Justa Neves;
2) Márcio Gonçalves; e
3) Gustavo Salton Rotunno Abreu Lima da Rosa;
II - do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP:
a) titular: Renato Soares Peres Ferreira; e
b) suplente: Alfredo Gonçalves Nascimento;
III - dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
a) titulares:
1) Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita; e
2) Marialvo Laureano dos Santos Filho;
b) suplentes:
1) Liana Maria Machado de Souza; e
2) René de Oliveira e Sousa Júnior;
IV - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
a) titular: Eugênio Veloso; e
b) suplente: Jeferson Dantas Passos;
V - dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM:
a) titular: Paulo Roberto Ziulkoski; e
b) suplente: Eudes Costa Sippel.
VI - do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae:
a) titular: Décio Nery de Lima; e
b) suplente: Edgard Vicente Fernandes Junior; e
VII - da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - COMICRO:
a) titular: José Tarcísio da Silva; e
b) suplente: Carlos Antônio de Souza.
Parágrafo único. Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
I - titular: Theo Lucas Borges de Lima Dias; e
II - suplente: Henrique Faig Torres Pinto da Rocha.
Art. 2º O CGSN será presidido pelo membro titular designado no item 1 da alínea "a" do inciso I do art. 1º, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo membro titular designado no item 2 da alínea "a" do inciso I desse mesmo artigo.
Art. 3º Para fins do disposto no § 8º-A do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 2006, ora considera-se a representação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte -MEMP, em substituição à representação da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade.
Art. 4º Ficam revogadas:
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.