Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2024, seção 1, página 20)  

Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC para implantação da reforma tributária de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Fica instituído o Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC, com vistas à implantação da reforma tributária de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
§ 1º Os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Programa RTC terão como premissa a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas que contemplem a alternativa regulatória mais adequada, de forma a estimular a conformidade tributária.
§ 2º O Programa RTC e seus programas e projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA RTC
Seção I
Da estrutura
Art. 2º Compõem a estrutura do Programa RTC:
I - o Comitê do Programa RTC;
II - o Programa para Regulamentação da Reforma Tributária; e
III - o Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária.
Seção II
Das competências do Comitê
Art. 3º Compete ao Comitê do Programa RTC:
I - fornecer os recursos necessários à implementação e à operacionalização do Programa;
II - tomar decisões estratégicas relativas ao Programa;
III - supervisionar e monitorar o progresso do Programa; e
IV - realizar reuniões de avaliação periódicas com os membros do Programa, podendo delas eventualmente participar os Gerentes dos Processos de Trabalho, na qualidade de convidados.
Seção III
Das competências dos programas
Art. 4º Compete ao Programa para Regulamentação da Reforma Tributária elaborar e propor, mediante o projeto relacionado no Anexo Único, o regulamento e as demais normas infralegais a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, relativas aos seguintes tributos:
I - Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS; e
II - Imposto Seletivo - IS.
Art. 5º Compete ao Programa para Implementação dos Sistema Operacionais da Reforma Tributária:
I - promover o desenvolvimento de soluções para implementação dos sistemas operacionais necessários; e
II - coordenar as atividades de execução de seus respectivos projetos vinculados, conforme relação constante do Anexo Único.
Art. 6º São competências comuns aos programas de que trata esta Seção:
I - a integração técnica entre os projetos vinculados;
II - a convocação para reuniões, o estabelecimento de cronogramas e o monitoramento das ações planejadas no âmbito dos programas e de seus respectivos projetos;
III - o levantamento e a apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação;
IV - o estabelecimento de diálogo e cooperação com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para integração e compartilhamento de informações e sistemas;
V - a elaboração, de forma conjunta e compartilhada com as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das normas comuns regulamentadoras da CBS e do IBS.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA DO PROGRAMA RTC
Seção I
Da estrutura
Art. 7º A estrutura de governança do Programa RTC é composta pelas seguintes instâncias internas da RFB:
I - Comitê do Programa RTC;
II - Gerências dos Programas;
III - Gerências dos Processos de Trabalho;
IV - Gerências dos Projetos vinculados; e
V - Escritório de Projetos do Programa RTC.
Parágrafo único. Os servidores das instâncias internas previstas nos incisos II, IV e V do caput ficam designados nos termos do Anexo Único.
Seção II
Dos integrantes do Comitê do Programa RTC
Art. 8º O Comitê do Programa RTC, no exercício das competências previstas no art. 3º, será integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil;
II - Gerente do Programa para Regulamentação da Reforma Tributária;
III - Gerente do Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária; e
IV - Subsecretários da Receita Federal do Brasil.
Seção III
Das Gerências dos Programas
Art. 9º As Gerências dos Programas a que se refere o art. 2º, caput, incisos II e III, serão exercidas por Gerente Titular e, em sua ausência, por Gerente Substituto, conforme designações constantes do Anexo Único, com as seguintes competências:
I - planejar e executar o programa sob sua gestão e efetuar o monitoramento de riscos a ele relativos;
II - coordenar as equipes de projeto respectivas; e
III - realizar reuniões de avaliação periódicas com os Gerentes dos Projetos vinculados.
Parágrafo único. Os Gerentes dos Programas que se refere o caput ficam designados nos termos do Anexo Único.
Seção IV
Das Gerências dos Processos de Trabalho
Art. 10. A Gerência dos Processos de Trabalho será exercida pelos Coordenadores-Gerais da Receita Federal do Brasil cujas competências estejam relacionadas ao Programa RTC.
Art. 11. Compete aos Gerentes dos Processos de Trabalhos:
I - atuar na relação e cooperação entre as atividades do respectivo programa, as partes interessadas e os processos de trabalho sob sua gestão;
II - garantir a adequada e tempestiva disponibilização das informações e dos subsídios necessários à execução do respectivo programa;
III - auxiliar na resolução de problemas que envolvam o respectivo programa e os processos de trabalho sob sua gestão;
IV - receber e integrar ao processo de trabalho sob sua gestão os produtos entregues pelo programa;
V - participar, quando convidados, das reuniões de avaliação do Comitê do Programa RTC; e
VI - estruturar as equipes de projeto.
Seção V
Das Gerências dos Projetos
Art. 12. A Gerência dos Projetos vinculados ao Programa RTC será exercida pelos Gerentes constantes do Anexo Único, conforme temas e Coordenações-Gerais responsáveis relacionados.
Art. 13. Compete aos Gerentes dos Projetos:
I - planejar e executar os projetos e as entregas do respectivo programa, com a definição do escopo, do custo, do prazo e da qualidade do projeto;
II - compor e coordenar as respectivas equipes de projeto;
III - assegurar que os objetivos dos projetos sejam atingidos;
IV - realizar reuniões periódicas de avaliação com as respectivas equipes de projeto sob sua gestão; e
V - participar das reuniões periódicas com o Gerente do Programa respectivo e reportar o progresso e os pontos críticos do projeto sob sua gestão.
Seção VI
Do Escritório de Projetos do Programa RTC
Art. 14. Compete ao Escritório de Projetos do Programa RTC:
I - apoiar a gestão do respectivo programa e a coordenação dos projetos vinculados;
II - facilitar o planejamento das atividades do respectivo programa;
III - controlar a coleta e a gestão de informações e documentos;
IV - manter registros atualizados e organizar os documentos do respectivo programa;
V - gerar relatórios de acompanhamento dos projetos vinculados; e
VI - realizar reuniões periódicas de avaliação com os Gerentes dos Projetos, relativamente aos projetos a eles designados para acompanhamento, nos termos do inciso V.
§ 1º As atribuições relacionadas no caput serão executadas em caráter prioritário.
§ 2º Ficam designados para o Escritório de Projetos do Programa RTC os servidores relacionados no Anexo Único.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO

i - GERÊNCIA DOS PROGRAMAS:

Programa

Servidor

Designação

Programa para Regulamentação da Reforma Tributária

Fernando Mombelli

Gerente

Roni Peterson Bernardino de Brito

Gerente Substituto

Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária

Marcos Hubner Flores

Gerente

Andre Luis Theresa

Gerente Substituto

 

II - PROJETOS VINCULADOS AO PROGRAMA PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DA REFORMA TRIBUTÁRIA:

Coordenação-Geral

Projeto

Gerente

Cocad/Suara

[RTC - COCAD] 1 Ambiente de Integração, Interoperabilidade e Compartilhamento de Cadastros

Rafael Neves Carvalho

[RTC - COCAD] 2 Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ Alfanumérico

Carlos Vinicio Lacerda Nacif

[RTC - COCAD] 3 Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Portal Redesim;

Olga Maria Silva Embirucu

Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter;

Marina Rocha Meire

Codar/Suara

[RTC - CODAR] 5 Arrecadação e Split Payment

Leticia Murta Tedesco

[RTC - CODAR] 6 Cashback

Gustavo Luis Horn

[RTC - CODAR] 7 Devoluções, Ressarcimentos e Compensações

Ana Jandira Monteiro Soares

Corat/Suara

[RTC - CORAT] 8 Apuração Assistida e Confissão de Dívida

Natalia Gabriela Valente dos Santos

[RTC - CORAT] 9 Cobrança

Natalia Gabriela Valente dos Santos

[RTC - CORAT] 10 Evolução das Declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e do Microempreendedor Individual - MEI

Rodrigo Luiz Bione da Hora

Cotec/Sucor

[RTC - COTEC] 11 Acesso aos DF-e vigentes

Roberto Kappel Castilho

[RTC - COTEC] 12 Analítico

Lucas Borges Monteiro

[RTC - COTEC] 13 Fornecer acesso as Notas Fiscais de Serviço Eletrônica - NFS-e

Carlos Galberto Silva Ribeiro

[RTC - COTEC] 14 Motor de Regras

Fabricio Betto

[RTC - COTEC] 15 Plataforma de Eventos

Fabricio Betto

[RTC - COTEC] 16 Portal da Reforma Tributária de Consumo - RTC

Roberto Kappel Castilho

[RTC - COTEC] 17 Registro de Operação de Consumo - ROC

Sergio Gomes Nunes

[RTC - COTEC] 18 Sistema de Integração da RTC - Módulo Interno (Sistema Legados)

Sergio Gomes Nunes

Cofis/Sufis

[RTC - COFIS] 19 Conformidade da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e do Imposto Seletivo - IS nos DF-e vigentes, autorizados nas administrações tributárias estaduais e do Distrito Federal

Marco Antonio Ferreira Duran

[RTC - COFIS] 20 DF-e Vigentes - Definição do leiaute

Marco Antonio Ferreira Duran

[RTC - COFIS] 21 Declarações (Setores Específicos)

Adilson da Silva Bastos

[RTC - COFIS] 22 Calculadora dos Tributos e Conformidade de DF-e na Plataforma RTC

Ariel Bolzan Witczak

[RTC - COFIS] 23 Ampliar a adesão e utilização da NFS-e pelos municípios

Samuel Kruger

NFS-e

Hermano Jose Toscano Moura Filho

Copes/Sufis

Projeto Prevenção a Ilícitos Tributários

Thiago Barcellos do Nascimento

Coana/Suana

[RTC - COANA] 26 Tratamento Tributário RFB

Renata Ferreira de Moura

*Alguns projetos apresentam padrão diferente de nomenclatura por se tratar de iniciativas iniciadas em contexto anterior à Reforma Tributária do Consumo e por estarem citados, na forma em que redigidos, em outros atos vigentes.

 

III - PROJETO VINCULADO AO PROGRAMA PARA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA:

Coordenação-Geral

Projeto

Integrantes

Dedicação Funcional

Cosit/Sutri

Regulamentação da Reforma Tributária

Roni Peterson - Gabin/RFB, na qualidade de Gerente

Integral

João Hamilton Rech - Gabin/RFB

Integral

Anelise Faucz Kletemberg - Cosit/Sutri

25%

Albino Carlos Martins Vieira - DRF Recife

50%

Andre Felipe Canuto Coelho - DRF Recife

50%

Demetrio Luiz Nascimento de Freitas - Cofis/Sufis

25%

José Fernando Huning - Disit/SRRF09

50%

Leni Fumie Fujimoto - Disit/SRRF08

50%

Eduardo Gabriel de Goes Vieira Ferreira Fogaça - Sutri

50%

 

IV - ESCRITÓRIO DE PROJETOS DO PROGRAMA:

Servidores designados

Andre Luis Theresa - Sepav/SRRF09 - Responsável Titular

Ana Carolina de Souza Rigueira Ribeiro - Responsável Substituta

Ana Claudia Camara Vicelli - Sepav/SRRF09

Elvis Caiçara da Silva - Sepav/SRRF01

Fernando Brandao Carreira - Sepav/SRRF06

Herika Maria Pimentel de Queiroz - Sepav/SRRF04

Joao Adalto Nunes - Dipav/SRRF08

Joyce Ferreira de Arruda Palermo - Sepav/SRRF04

Lisandra Elisa Maluf - Dipav/SRRF08

Lorenne Gomes de Angelis - Sepav/SRRF01

Mauricio Cidade Broggiato - Dipav/SRRF08

Paula Thiemi Kawamoto Balieiro - Dipav/SRRF08

Paulo Marcelo Bonsesan - Sepav/SRRF06

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.