(Publicado(a) no DOU de 18/10/2023, seção 1, página 80)
Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal - RFB, o Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC para a elaboração de modelo e soluções para a operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.
§ 1º O modelo e as soluções a que refere o caput deverão ter como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária.
§ 2º O Programa RTC e seus projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DO PROGRAMA RTC
Art. 2º A Diretoria do Programa RTC será composta pelos seguintes membros:
II - representante da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento - Suara;
III - representante da Subsecretaria Gestão Corporativa - Sucor;
IV - representante da Subsecretaria de Fiscalização - Sufis; e
V - representante da Subsecretaria de Tributação e Contencioso - Sutri.
Art. 3º Compete à Diretoria do Programa RTC as atividades de:
I - acompanhamento e divulgação da legislação envolvendo a Reforma Tributária;
II - integração técnica entre os projetos vinculados;
III - convocação para reuniões, estabelecimento de cronograma e monitoramento das ações planejadas do programa e dos projetos; e
IV - levantamento e apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação.
CAPÍTULO III
DOS PROJETOS VINCULADOS
Art. 4º O Programa RTC é composto pelos seguintes projetos vinculados:
I - RTC-01 - Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros tributários e aduaneiros;
II - RTC-02 - Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributário;
III - RTC-03 - Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessórias;
IV - RTC-04 - Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscal;
V - RTC-05 - Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificação;
VI - RTC-06 - Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte;
VII - RTC-07 - Fiscalização, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da dos procedimentos fiscais de auditoria; e
VIII - RTC-08 - Contencioso Administrativo e Judicial, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf.
Parágrafo único. A gerência dos projetos mencionados no caput compete:
I - à Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais - Cocad da Suara, relativamente ao projeto RTC-01 - Cadastro;
II - à Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis da Sufis, relativamente aos projetos RTC-02 - Escrituração Fiscal e RTC-07 - Fiscalização.
III - à Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário - Corat da Suara, relativamente aos projetos RTC-03 - Declaração e RTC-04 - Cobrança.
IV - à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar da Suara, relativamente aos projetos RTC-05 - Pagamento e RTC-06 - Direito Creditório; e
V - à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial - Cocaj da Sutri, relativamente ao projeto RTC-08 - Contencioso Administrativo e Judicial.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A governança de tecnologia e segurança da informação e a prospecção de inovações e a gestão de necessidades em soluções de TI serão realizadas pelos analistas de negócio participantes dos projetos vinculados, sob a supervisão da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação - Cotec da Sucor.
Art. 6º Ficam designados, na forma do Anexo Único, o Diretor do Programa RTC, os representantes das Subsecretarias e os gerentes dos projetos vinculados de que trata esta Portaria, com atividades a serem executadas em caráter prioritário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
servidores designados para a
diretoria e gerências do programa rtc
1) Diretoria do Programa RTC:
Matrícula
Siape
|
Servidor
|
Designação
|
0102138
|
Fernando Mombelli
|
Diretor do Programa
|
1794207
|
Roni Peterson Bernardino de Brito
|
Diretor do Programa substituto
|
1090183
|
Gustavo Andrade Manrique
|
Representante Suara
|
1538082
|
Frederico Igor Leite Faber
|
Representante Suara substituto
|
1794272
|
Felipe Mendes de Moraes
|
Representante Sucor
|
1090236
|
Carlos Galberto Silva Ribeiro
|
Representante Sucor substituto
|
0131885
|
Ricardo de Souza Moreira
|
Representante Sufis
|
1285903
|
Wolney de Oliveira Cruz
|
Representante Sufis substituto
|
1146250
|
João Hamilton Rech
|
Representante Sutri
|
1174414
|
Carlos Eduardo de Carvalho Romão
|
Representante Sutri substituto
|
2) Gerentes dos projetos
vinculados ao Programa RTC:
Matrícula
Siape
|
Servidor
|
Designação
|
1334376
|
Olga Maria Silva Embiruçu
|
Gerente RTC-01
|
1371991
|
Jefferson Costa Macedo
|
Gerente RTC-01 substituto
|
1303419
|
Marco Antonio Ferreira Duran
|
Gerente RTC-02
|
1451836
|
Abigair Aparecida dos Santos
|
Gerente RTC-02 substituto
|
1538336
|
Joao Ricardo Bonafe Paes dos Santos
|
Gerente RTC-03
|
1333582
|
Jacian Anisio Marques da Silva
|
Gerente RTC-03 substituto
|
2799112
|
Andrezza de Castro Souza
|
Gerente RTC-04
|
1725753
|
Natalia Gabriela Valente dos Santos
|
Gerente RTC-04 substituto
|
1795540
|
Leticia Murta Tedesco
|
Gerente RTC-05
|
1858929
|
Valeria de Carvalho Sobral
|
Gerente RTC-05 substituto
|
1303638
|
Ana Jandira Monteiro Soares
|
Gerente RTC-06
|
1794631
|
Lucas Savini Ferreira
|
Gerente RTC-06 substituto
|
1335113
|
Vinicius Lara de Oliveira
|
Gerente RTC-07
|
1637340
|
Osvaldo Bruno Pedrosa de Sousa Martins Barbosa
|
Gerente RTC-07 substituto
|
0153712
|
Ana Paula Gervasio Silveira
|
Gerente RTC-08
|
1412046
|
Mario Pereira Pinho Filho
|
Gerente RTC-08 substituto
|
Nota Normas: Este ato foi publicado em duplicata na mesma edição do DOU.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.