Ato Declaratório Cosar nº 27, de 09 de junho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 11/06/1999, seção , página 29)  

Divulga código de receita para recolhimento das multas previstas na legislação de transporte ferroviário.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 101, de 09 de dezembro de 2004)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o O recolhimento das multas por infração às disposições previstas na legislação sobre transporte ferroviário e contratos de concessão de serviços de transporte ferroviário de passageiros e de cargas será efetuado sob o código de receita 8034.
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.