Portaria
DRF/CPS
nº 47, de 27 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2024, seção 1, página 34)
Prorroga até 31 de janeiro de 2025 a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de janeiro de 2025, o prazo de suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré, previsto no artigo 1º da PORTARIA DRF/CPS Nº 44, de 7 de outubro de 2024, publicada em 9 de outubro de 2024 na Edição 196 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 48.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.