Portaria
DRF/CPS
nº 44, de 07 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2024, seção 1, página 48)
Determina a suspensão até 30 de novembro de 2024 do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré.
Histórico de alterações
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Suspender, até 30 de novembro de 2024, o atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré. Esta medida se deve à insuficiência de servidores em exercício na referida unidade, à baixa procura pelos serviços disponibilizados aos contribuintes e ao iminente vencimento do contrato de locação do imóvel que abriga a Agência da Receita Federal do Brasil na cidade.
(Retificado(a) em
30/10/2024)
Art. 1º Suspender, até 30 de novembro de 2024, o atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré. Esta medida se deve à insuficiência de servidores em exercício na referida unidade e à baixa procura pelos serviços disponibilizados aos contribuintes.
(Prorrogado(a) pelo(a)
Portaria
DRF/CPS
nº
47,
de
27 de novembro de 2024)
(Vide
Portaria
DRF/CPS
nº
47,
de
27 de novembro de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.