Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 70, de 19 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2024, seção 1, página 62)  

Retifica o ADE DRF/FNS Nº 65, de 05/11/2024.

A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 7851/7930 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara:

Art. 1º Retificada a autorização de fornecimento de selos que constou do Ato Declaratório Executivo DRF/FNS Nº 65, de 5 de abril de 2024, publicado no DOU Nº 215, de 06/11/2024, seção 1, página 61, de 242.724 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e vinte e quatro) unidades para 232.644 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior.

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Art. 2º Retificadas as colunas Unidades e Caixas da última linha da tabela constante do art. 1º, de "80.640" e "3.360" para "70.560" e "2.940".

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Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDREA CRISTINA VALLE

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.