Instrução Normativa SRF nº 68, de 27 de junho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2000, seção , página 16)  

Dispõe sobre os preços de transferência e a incidência de imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos por beneficiário residente ou domiciliado em país com tributação favorecida.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 33, de 30 de março de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 8o da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no § 2o do art. 17 da Medida Provisória 1.990, no § único do art. 29 da Medida Provisória 1.991, e no art. 7o da Lei No 9.959, de 27 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1o Acrescentar à relação constante do art. 1o da Instrução Normativa SRF No 164, de 23 de dezembro de 1999, as seguintes jurisdições:
Belize
Dominica
Ilhas Samoa
Ilhas Virgens Americanas
Mônaco
Nieui
Nauru
Santa Lúcia
San Marino
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Art. 2o Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1o de janeiro de 2000.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.