Portaria
MF
nº 1802, de 13 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 14/11/2024, seção 1, página 68)
Altera a Portaria MF Nº 1184, de 03 de outubro de 2023 que institui o Programa de Integridade do Ministério da Fazenda - FAZ INTEGRIDADE e cria o Comitê Gestor da Integridade - CGI, para aprovar, monitorar e gerir as medidas que assegurem a Integridade Institucional.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 e no art. 1º da Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, resolve:
Art. 1º A Portaria MF Nº 1184, de 03 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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IX - Divisão de Integridade, Riscos e Controles Internos, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; e
X - Comissão Executiva do Programa de Integridade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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§ 6º Cabem aos órgãos mencionados nos incisos do caput definir ações para compor o plano de integridade do Ministério da Fazenda ou o plano de integridade do seu órgão, quando houver Programa de Integridade próprio.
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"Art. 9º O Comitê Gestor da Integridade reunir-se-á, no mínimo, bimestralmente de acordo com calendário preestabelecido e convocação feita por meio eletrônico, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, ou extraordinariamente quando houver:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.