Instrução Normativa
SRF
nº 67, de 27 de junho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2000, seção , página 15)
Declara que não foram utilizados os números que menciona, destinados à numeração seqüencial de instruções normativas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando que as instruções normativas editadas pela Secretaria da Receita Federal são numeradas em ordem seqüencial correspondente a cada ano de sua emissão, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.