Instrução Normativa SRF nº 67, de 27 de junho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2000, seção , página 15)  

Declara que não foram utilizados os números que menciona, destinados à numeração seqüencial de instruções normativas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando que as instruções normativas editadas pela Secretaria da Receita Federal são numeradas em ordem seqüencial correspondente a cada ano de sua emissão, resolve:
Art. 1º Declarar que os números destinados à numeração seqüencial de instruções normativas, constantes do Anexo a este Ato, não foram utilizados, tornando-se, em conseqüência, indisponíveis para utilização.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.