Portaria
DRF/CXL
nº 15, de 30 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2024, seção 1, página 145)
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
A DELEGADA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000- as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, com efeitos a partir de mês subsequente à publicação deste ano, conforme Despachos Decisórios exarados nos respectivos processos administrativos.
CNPJ | NOME EMPRESARIAL | PROCESSO | DT. EFEITO |
88.119.185/0001-07 | RESTAURANTE E CHURRASCARIA SANTO ANTONIO LTDA | 11080.729954/2024-57 | 01/11/2024 |
92.907.955/0001-45 | ALDO G B MACIEL | 11080.729938/2024-64 | 01/11/2024 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.