Portaria Corat nº 188, de 24 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2024, seção 1, página 54)  

Altera a Portaria Corat nº 164, de 25 de abril de 2024, que autoriza solicitação de serviços por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício das atribuições previstas no art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e nº 2.149, de 5 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Corat nº 164, de 25 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
III - .........................................................................................................................
................................................................................................................................
b) discordância, que será considerada tácita após o decurso do prazo estipulado no inciso II, alínea "a", hipótese em que a simulação disponibilizada será arquivada; e swap_horiz
........................................................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.