Portaria SRRF09 nº 910, de 21 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2024, seção 2, página 36)  

"Altera a Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024."

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Fica subdelegada competência ao Superintendente-Adjunto da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal que exerça o encargo de substituto eventual de Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal para assinar os Atos de Destinação de Mercadoria - ADM cuja competência é do Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, conforme § 1º do art. 97 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.