Portaria SRRF07 nº 885, de 08 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2024, seção 1, página 64)  

Retificação

No art. 1º da Portaria SRRF07 nº 885, de 8 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 199, de 14/10/2024, seção 1, página 69,
Onde se lê:
"Compartilhar, de forma concorrente, as competências previstas no inciso I do artigo 315 e no artigo 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre:
I- A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro/RJ - ALF/RJO;
II- A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí /RJ - ALF/IGI;
III- A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ - DRF/VRA;
IV- A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ - DRF/NIT; e
V- A Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé/RJ - IRF/MCE."
Leia-se:
I- A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro/RJ - ALF/RJO; swap_horiz
II- A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí /RJ - ALF/IGI; swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.