Portaria SRRF07 nº 885, de 08 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2024, seção 1, página 69)  

Compartilha competências entre Unidades no âmbito da 7ª Região Fiscal.

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e o inciso II do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 284, de 27 de julho de 2020, e o caput do artigo 9° da Portaria RFB n° 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Compartilhar, de forma concorrente, as competências previstas no inciso I do artigo 315 e no artigo 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre:   (Retificado(a) em 15/10/2024)
Art. 1º Compartilhar, de forma concorrente, as competências previstas no inciso I do artigo 315 e no artigo 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre:
I. A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro/RJ - ALF/RJO;   (Retificado(a) em 15/10/2024)
I- A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro/RJ - ALF/RJO;
II. A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí /RJ - ALF/IGI;   (Retificado(a) em 15/10/2024)
II- A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí /RJ - ALF/IGI;
III. A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ - DRF/VRA;   (Retificado(a) em 15/10/2024)
III- A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ - DRF/VRA;
IV. A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ - DRF/NIT; e   (Retificado(a) em 15/10/2024)
IV- A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ - DRF/NIT;
V. A Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé/RJ - IRF/MCE.   (Retificado(a) em 15/10/2024)
V- A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ - DRF/NIU; e
VI- A Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé/RJ - IRF/MCE.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 885, de 08 de outubro de 2024)
§ 1º Compete à Divisão de Despacho Aduaneiro (Didad) da ALF/RJO, sob gestão do(a) respectivo(a) Delegado(a):
I. A organização e o planejamento da execução das atividades relacionadas no caput deste artigo, bem como o acompanhamento e a avaliação de resultados; e
II. A execução das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de importação e de exportação, bem como o controle dos regimes aduaneiros especiais, exceto o trânsito aduaneiro.
§ 2º Todas as DI, DUIMP e DU-E registradas sob a jurisdição das unidades constantes do caput deste artigo deverão ser redirecionadas para a ALF/RJO, a qual será a unidade de análise fiscal.
§ 3º A ALF/RJO deverá cadastrar no Siscomex os servidores necessários para a execução das atividades a que se refere este artigo.
Art. 2º Compartilhar, de forma concorrente, as competências previstas no inciso I do art. 315 e no art. 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre:
I. A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória/ES - ALF/VIT;
II. A Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Campos dos Goytacazes/RJ - IRF/CGZ.
§ 1º Compete ao Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad) da ALF/VIT, sob gestão do(a) respectivo(a) Delegado(a):
I. A organização e o planejamento da execução das atividades relacionadas no caput deste artigo, bem como o acompanhamento e a avaliação de resultados; e
II. A execução das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de importação e de exportação, bem como o controle dos regimes aduaneiros especiais, exceto o trânsito aduaneiro.
§ 2º Todas as DI, DUIMP e DU-E registradas sob a jurisdição das unidades constantes do caput deste artigo deverão ser redirecionadas para a ALF/VIT, a qual será a unidade de análise fiscal.
§ 3º A ALF/VIT deverá cadastrar no Siscomex os servidores necessários para a execução das atividades a que se refere este artigo.
Art. 2º As Unidades, Divisões, Serviços, Seções e Equipes citadas nesta Portaria deverão manter canal permanente de comunicação, com a utilização dos meios tecnológicos necessários, de forma a possibilitar a agilidade na troca de informações de interesse fiscal.
Art. 3º As competências e atribuições previstas nesta Portaria poderão ser executadas por servidores em exercício em quaisquer das unidades locais citadas anteriormente, respeitados os limites jurisdicionais de compartilhamento previstos nos arts. 1° e 2° e os limites previstos nos atos internos das unidades locais que versem sobre atribuição e de delegação de competência.
Art. 4º As unidades locais listadas nos arts. 1º e 2º deverão publicar, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria, os atos normativos necessários à gestão e organização das atividades compartilhadas.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SRRF07 n° 887, de 09 de outubro de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.