Instrução Normativa
SRF
nº 65, de 22 de agosto de 1994
(Publicado(a) no DOU de 23/08/1994, seção 1, página 12654)
Altera a Instrução Normativa SRF/Nº 093/93, que dispõe sobre a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 80, de 23 de outubro de 1997)
Art. 1º O artigo 8º da Instrução Normativa SRF/Nº 093, de 28 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Para efeito de partilha ou de adjudicação, relativamente aos bens do espólio e às suas rendas, a Receita Federal prestará ao Juízo as informações que lhe forem solicitadas.
§ 1º A apresentação de Certidão de Quitação poderá ser feita pelo próprio interessado diretamente ao Juízo.
§ 2º O interessado deverá anexar ao requerimento de Certidão cópia da relação de bens a partilhar autenticada pelo Cartório de Notas.
§ 3º Nos casos de inventário por arrolamento, nos termos da Lei nº 7.019, de 31.08.82, o interessado deverá juntar ao requerimento a "Declaração de Bens a Partilhar", conforme modelo anexo a este Ato".
Art. 2º A Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeitos de negativa, constante do modelo IV, anexo à Instrução Normativa SRF/Nº 093, de 26/11/93, terá as seguintes características:
- papel: apergaminhado com fundo repetitivo de segurança, com as armas da República no canto superior esquerdo;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.