Portaria Carf nº 1578, de 02 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 20)  

Altera a Portaria CARF nº 637, de 18 de abril de 2024, que define competência, dentre os Presidentes de Câmara, para analisar a admissibilidade dos recursos especiais em face de acórdãos de Turmas Extraordinárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39, inciso IV, e pelo art. 61, inciso XV, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1° O Anexo da Portaria CARF nº 637, de 18 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
ANEXO

DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA, DENTRE OS PRESIDENTES DE CÂMARA, PARA ANALISAR A ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAIS EM FACE DE ACÓRDÃOS DE TURMAS EXTRAORDINÁRIAS.

Seção de Julgamento

Turma Extraordinária Recorrida

Presidente de Câmara competente

Primeira Seção

1ª Turma Extraordinária

Presidente da 3ª Câmara

2ª Turma Extraordinária

Presidente da 4ª Câmara

3ª Turma Extraordinária (extinta)

Presidente da 4ª Câmara

4ª Turma Extraordinária (extinta)

Presidente da 1ª Câmara

Segunda Seção

1ª Turma Extraordinária

Presidente da 2ª Câmara

2ª Turma Extraordinária

Presidente da 4ª Câmara

3ª Turma Extraordinária (extinta)

Presidente da 1ª Câmara

Terceira Seção

1ª Turma Extraordinária

Presidente da 1ª Câmara

2ª Turma Extraordinária

Presidente da 2ª Câmara

3ª Turma Extraordinária (extinta) (NR)

Presidente da 4ª Câmara (NR)

 

swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.