Altera a Portaria CARF nº 637, de 18 de abril de 2024, que define competência, dentre os Presidentes de Câmara, para analisar a admissibilidade dos recursos especiais em face de acórdãos de Turmas Extraordinárias e dá outras providências.
DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA, DENTRE OS PRESIDENTES DE CÂMARA, PARA ANALISAR A ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAIS EM FACE DE ACÓRDÃOS DE TURMAS EXTRAORDINÁRIAS.
Seção de Julgamento |
Turma Extraordinária Recorrida |
Presidente de Câmara competente |
Primeira Seção |
1ª Turma Extraordinária |
Presidente da 3ª Câmara |
2ª Turma Extraordinária |
Presidente da 4ª Câmara |
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3ª Turma Extraordinária (extinta) |
Presidente da 4ª Câmara |
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4ª Turma Extraordinária (extinta) |
Presidente da 1ª Câmara |
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Segunda Seção |
1ª Turma Extraordinária |
Presidente da 2ª Câmara |
2ª Turma Extraordinária |
Presidente da 4ª Câmara |
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3ª Turma Extraordinária (extinta) |
Presidente da 1ª Câmara |
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Terceira Seção |
1ª Turma Extraordinária |
Presidente da 1ª Câmara |
2ª Turma Extraordinária |
Presidente da 2ª Câmara |
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3ª Turma Extraordinária (extinta) (NR) |
Presidente da 4ª Câmara (NR) |