Instrução Normativa SRF nº 61, de 28 de maio de 1999
(Publicado(a) no DOU de 31/05/1999, seção , página 6)  

Veda a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas para as EADI que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 73, de 18 de junho de 1999)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 263 do Regulamento aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1o Fica vedada a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas com destino às Estações Aduaneiras Interiores - EADI localizadas nos municípios de Uberaba/MG e Uberlândia/MG.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.