Ato Declaratório Coana nº 27, de 08 de março de 1995
(Publicado(a) no DOU de 09/03/1995, seção 1, página 3165)  

"Revoga norma que exigia apresentação da Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor - LCVM nas importações de veículos automotores".

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE CONTROLE ADUANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão resultante de reunião realizada pelo DENATRAN, Secretaria de Direito Econômico (SDE), IBAMA e a Secretaria de Comércio Exterior, no sentido de que a cláusula aposta na Guia de Importação para veículos importados, prevista na Portaria DECEX nº 8 de 13.05.91, relativa à legislação sobre o meio ambiente, circulação e segurança no trânsito e defesa do consumidor, ê meramente para alertar os importadores quanto às exigências para o licenciamento junto ao DETRAN, declara:
Fica revogado o Ato Declaratório CSA nº 233, de 20 de junho de 1991 publicado no D.O.U. de 21 de junho de 1991. swap_horiz
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADONIS DA CUNHA RAMOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.