Instrução Normativa SRF nº 60, de 08 de novembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 12/11/1996, seção 1, página 23480)  

Estende aos países do Cone Sul, não integrantes do MERCOSUL, as disposições da Instrução Normativa SRF nº 56, 23/8/91.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 76 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e
CONSIDERANDO o disposto no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, promulgado pelo Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, inclusive no que respeita o seu artigo 14;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Acordo 1.97 (XVIII), aprovado durante a XVIII Reunião dos Ministros de Obras Públicas e Transportes dos Países do Cone Sul, realizada em Lima/Peru, de 18 a 22 de novembro de 1991, resolve:
Art. 1º Estender aos demais países do Cone Sul, não integrantes do MERCOSUL, o disposto na Instrução Normativa SRF nº 56, de 23 de agosto de 1991.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.