Portaria
ALF/BEL
nº 4, de 31 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2024, seção 1, página 56)
"Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a permanência, no pátio dos recintos jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém, das cargas procedentes do exterior a serem submetidas ao regime de trânsito aduaneiro com destino ao estado do Amazonas."
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM-PA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, observados os princípios contidos no art. 2º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o art. 71 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, e considerando a situação de seca extrema e extraordinária que acomete a Amazônia Ocidental, que influencia negativamente a cadeia logística fluvial da região, resolve:
Art. 1º As cargas procedentes do exterior a serem submetidas ao regime de trânsito aduaneiro com destino ao estado do Amazonas poderão, em caráter excepcional e temporário, permanecer em área pátio nos recintos jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém por até 20 dias úteis contados a partir da chegada da carga nessa área.
§ 1º Excedido este prazo e não desembaraçado o trânsito aduaneiro, a carga deverá ser armazenada no recinto.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.