Ato Declaratório Executivo Coana nº 34, de 29 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 02/09/2024, seção 1, página 123)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Coana Nº 6, de 30 de agosto de 2023, que certifica empresa ALIBABA.COM SINGAPORE E-COMMERCE PRIVATE LIMITED como participante do Programa Remessa Conforme.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 10265.318420/2023-97, DECLARA:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Coana n° 6, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................................................................................................
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ CARLOS DE ARAUJO

CONTRATOS

EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO

ALIBABA.COM SINGAPORE E-COMMERCE PRIVATE LIMITED

CNPJ/TIN

SG200720572D

INTERMEDIÁRIO(S)

EMPRESA

HANGZHOU CAINIAO SUPPLY CHAIN MANAGEMENT CO, LTD.

CNPJ/TIN

CN91330110MA27YYMU0E

TRANSPORTADOR(ES)

EMPRESA

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT)

PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA

CAINIAO EXPRESS LTDA

ANJUN COURIER LTDA.

CNPJ/TIN

34.028.316/0031-29

10.257.602/0001-82

47.148.148/0001-31

48.190.561/0001-27

HABILITAÇÃO PARA DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSA EXPRESSA

n/a

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 2, DE 03 DE FEVEREIRO de 2023

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 18, DE 26 DE JULHO DE 2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 21, DE 26 DE JULHO DE 2024

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.