Portaria SRRF09 nº 895, de 30 de agosto de 2024
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(Publicado(a) no DOU de 02/09/2024, seção 1, página 125)  
  • Epígrafe retificada em 05 de setembro de 2024

    De: Portaria SRRF09 nº 895, de 30 de julho de 2024

    Para: Portaria SRRF09 nº 895, de 30 de agosto de 2024

Altera Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, que instituiu, no âmbito das Delegacias da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (EQRAT) e permitiu o compartilhamento de competências entre as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e a Portaria RFB nº 437, de 8 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................................................................................................
I - na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR:
a) EQRAT1/CTA: Equipe Nacional do Simples 1 (EQSIM 1);
b) EQRAT2/CTA: Equipe Nacional do Simples 2 (EQSIM 2);
c) EQRAT3/CTA: Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário (EGAR);
d) EQRAT4/CTA: Equipe Nacional do Simples 4 (EQSIM 4); e
e) EQRAT5/CTA: Equipe Regional de Cadastros (ECAD).
.............................................................................................................." (NR)
"Art. 5º Compete às Equipes Nacionais do Simples (EQSIM) as atribuições definidas no art. 3º da Portaria RFB nº 372, de 2023, de forma concorrente com a Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou com as Delegacias Especializadas da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de setembro de 2024.
MARCUS VINICIUS PEREIRA DE LACERDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.