Portaria Coger nº 1153, de 23 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 27/08/2024, seção 1, página 36)  
Desmembra a continuidade dos trabalhos de processo administrativo de responsabilização.
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 5° REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Desmembrar a apuração das possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo de Responsabilização instaurado no PAR nº 14044.720299/2023-15, ante as razões apresentadas na Ata nº 03, de 12 de agosto de 2024.
Art. 2º Determinar o seguimento da apuração das possíveis irregularidades pertinentes à pessoa jurídica NATULAB LABORATÓRIO S.A. CNPJ 02.456.955/0001-83, como incorporadora da empresa NATURELIFE Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ 05.870.716/0001-63, no Processo Administrativo de Responsabilização PAR nº 14044.720217/2024-13.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL ALBUQUERQUE DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.