Instrução Normativa SRF nº 59, de 19 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 20/12/1995, seção , página 21534)  

Fixa, para o exercício de 1995, o Valor de Terra Nua Mínimo - VTNm, por hectare.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 42, de 19 de julho de 1996)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista as disposições do § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, do exercício de 1995, a tabela anexa que fixa o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, por hectare, levantado referencialmente em 31 de dezembro de 1994, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847, de 1994, e art. 1º da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275, de 27 de dezembro de 1991.
Art. 2º O Valor da Terra Nua - VTN, declarado pelo contribuinte, será comparado com o VTNm, prevalecendo o de maior valor.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
O anexo encontra-se publicado no DOU de 20/12/95, pág. 21.534/57.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.