Instrução Normativa
SRF
nº 57, de 23 de junho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 25/06/1998, seção 1, página 71)
Dispõe sobre a selagem de cigarros para exportação.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 32, de 01 de março de 1999)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista na Portaria No 44, de 8 de fevereiro de 1995, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º Os produtos de fabricação nacional classificados no código 2402.20.00 (cigarros) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, quando destinados à exportação para países da América do Sul e da América Central, inclusive Caribe, sujeitam-se ao selo especial de controle (produto de exportação) instituído pela Instrução Normativa SRF nº 91, de 18 de novembro de 1994.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.