Instrução Normativa SRF nº 57, de 23 de junho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 25/06/1998, seção 1, página 71)  

Dispõe sobre a selagem de cigarros para exportação.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 32, de 01 de março de 1999)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista na Portaria No 44, de 8 de fevereiro de 1995, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º Os produtos de fabricação nacional classificados no código 2402.20.00 (cigarros) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, quando destinados à exportação para países da América do Sul e da América Central, inclusive Caribe, sujeitam-se ao selo especial de controle (produto de exportação) instituído pela Instrução Normativa SRF nº 91, de 18 de novembro de 1994.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 1998.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.