Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 1, de 24 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/07/2024, seção 1, página 29)  

Altera, atualiza e consolida o ADE SRRF/6ªRF Nº 43, de 6 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 08 de dezembro de 1999, que trata da Permissão e do Alfandegamento do Porto Seco em Uberaba (MG), nos termos que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 359, do Regimento Interno (Anexo I) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 13, § 1º e, 13-A, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 e da IN RFB Nº 2111, de 20 de outubro de 2022, e de acordo com o acostado ao e-Processo nº 10680.019324/99-77, declara:

Art. 1º. Alfandegado, em caráter precário, o local das instalações do Porto Seco em Uberaba - MG (antiga Estação Aduaneira Interior em Uberaba-MG - EADI/Uberaba), com área total (coberta + descoberta + reserva) de 129.983,12 m2 (cento e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados e, doze decímetros quadrados), pertencente a um Complexo de Armazenagem, com as estruturas logísticas compostas pelas áreas integradas destinadas à armazenagem e à movimentação de bens e mercadorias nacionais, nacionalizadas ou sob controle aduaneiro, compreendendo a área integral de 130.715,12 m2 (cento e trinta mil, setecentos e quinze metros quadrados e, doze decímetros quadrados), onde 732,00 m2 (setecentos e trinta e dois metros quadrados) de área coberta (Armazém 01), destinados à movimentação e à armazenagem de cargas nacionais, localizado na Avenida Coronel Zacarias Borges de Araújo, nº 530, Distrito Industrial II, em Uberaba (MG), a ser administrado por Empresa Porto Seco do Triângulo Ltda., CNPJ nº 16.712.516/0002-80, na condição de sucessora por cisão parcial, de Empresa de Transportes Líder Ltda., CNPJ 25.431.024/0001-26, pertencente à jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia e com Vinculação Técnica e Operacional à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, sendo atribuído o código 6.91.32.01 ao recinto alfandegado, para utilização no Siscomex, em conformidade com a Instrução Normativa DpRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991, pelo prazo de vigência do contrato celebrado em 02/12/1999 entre a União Federal e a empresa permissionária.".

Art. 2º. O alfandegamento será extinto por vencido o prazo contratual ou por rescisão do contrato, conforme disposto em sua Cláusula Décima.

Art. 3º. A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, na qualidade de responsável técnica e operacional do recinto, poderá baixar rotinas operacionais com vistas ao fiel cumprimento do contrato.

Art. 4º. Em cumprimento de liminar em Mandado de Segurança expedida pela 15ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais nos autos do processo judicial nº 1022301-38.2019.4.01.3800, fica mantido, a partir de 08 de dezembro de 2019, o alfandegamento do recinto mencionado no Art. 1º, enquanto perdurarem os efeitos jurídicos desta decisão judicial.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo tem a finalidade de simplificar a ordenação legal dos atos que tratam da Permissão e do Alfandegamento do Porto Seco em Uberaba, alterando, atualizando e consolidando os Atos Declaratórios Executivos SRRF06 Nº 43, de 6 de dezembro de 1999, Nº 24, de 5 de dezembro de 2019, Nº 04, de 21 de maio de 2021, e Nº 02, de 27 de março de 2023, publicados nos DOU de 08/12/1999, 06/12/2019, 25/05/2021 e, 30/03/2023, respectivamente.

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Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MICHEL LOPES TEODORO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.