Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 2, de 27 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2023, seção 1, página 68)  

Altera o ADE SRRF/6ªRF Nº 43, de 6 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 08 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, em especial, a alteração pelo ADE SRRF/6ª RF Nº 24, de 5 de dezembro de 2019, publicado no DOU 6 de dezembro de 2019, que trata da Permissão e do Alfandegamento do Porto Seco em Uberaba (MG), nos termos que menciona.

(Vide Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 1, de 24 de julho de 2024)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 359, do Regimento Interno (Anexo I) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, em consonância com o disposto nos artigos 13, § 1º e, 13-A, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 e da IN RFB Nº 2111, de 20/10/2022, e de acordo com o acostado ao e-Processo nº 10680.019324/99-77, declara:
Art. 1º. Alterado o Item "1" do ADE SRRF/6ªRF Nº 43, de 6 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 8 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, em especial, a alteração pelo ADE SRRF/6ª RF Nº 24, de 5 de dezembro de 2019, publicado no DOU 6 de dezembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
"1 - Alfandegado, em caráter precário, o local das instalações do Porto Seco em Uberaba - MG (antiga Estação Aduaneira Interior em Uberaba-MG - EADI/Uberaba), com área total (coberta + descoberta) de 82.983,12 m2 (oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados e, doze decímetros quadrados), pertencente a um Complexo de Armazenagem, com as estruturas logísticas compostas pelas áreas integradas destinadas à armazenagem e à movimentação de bens e mercadorias nacionais, nacionalizadas ou sob controle aduaneiro, com área integral de 83.715,12 m2 (oitenta e três mil, setecentos e quinze metros quadrados e, doze decímetros quadrados), onde 732,00 m2 (setecentos e trinta e dois metros quadrados) de área coberta (Armazém 01), destinados à movimentação e à armazenagem de cargas nacionais, localizado na Avenida Coronel Zacarias Borges de Araújo, nº 530, Distrito Industrial II, em Uberaba (MG), a ser administrado por Empresa Porto Seco do Triângulo Ltda., CNPJ nº 16.712.516/0002-80, na condição de sucessora por cisão parcial, de Empresa de Transportes Líder Ltda., CNPJ 25.431.024/0001-26, com Vinculação Técnica e Operacional à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, sendo atribuído o código 6.91.32.01 ao recinto alfandegado, para utilização no Siscomex, em conformidade com a Instrução Normativa DpRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991, pelo prazo de vigência do contrato celebrado em 02/12/1999 entre a União Federal e a empresa permissionária.".
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MICHEL LOPES TEODORO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.