Instrução Normativa SRF nº 55, de 15 de julho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 21/07/1994, seção , página 10927)  

Revoga a Instrução Normativa SRF nº 91/89.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 164, de 31 de dezembro de 1998)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 140, inciso III do Regimento Interno do Departamento da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, combinado com as disposições da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 91, de 24 de agosto de 1989.
Art. 2º A admissão temporária será aplicada aos bens destinados a exposições e feiras comerciais ou industriais, desde que autorizadas pelo Ministêrio da Indústria, do Comércio e do Turismo, nos termos do art. 292, inciso IV do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.