Altera o Anexo I da Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020.
Equipe |
Equipe / Delegacia |
Competência |
Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação (Eben) |
Eqrat 1 e 2 / DRF - Sorocaba |
Executar as atividades de gestão dos benefícios fiscais e regimes especiais de tributação, inclusive o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e especialmente: I - analisar requerimentos relativos a pedidos de isenção e de outros benefícios fiscais; e II - proceder à inclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação ou à sua exclusão dos referidos regimes, nas hipóteses justificáveis. |
Equipe de Cadastros (Ecad) |
Eqrat 10 e 11 / Derat |
Executar as atividades de gestão de cadastros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e, especialmente: I - gerir e executar os procedimentos necessários à atualização, de ofício, dos cadastros da RFB; e II - gerir e executar os procedimentos necessários à expedição e publicação de atos declaratórios relativos a situação cadastral de pessoas físicas e jurídicas. |
Equipe de Cobrança do Crédito Tributário (Ecob) |
Eqrat 1, 2 e 3 / DRF - Santo André |
Executar as atividades de gestão da cobrança do crédito tributário, e especialmente: I - gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, incluindo os procedimentos definidos na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015; II - preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência. |
Equipe de Contencioso Administrativo (Ecoa) |
Eqrat 1, 2 e 3 / DRF - Campinas |
Executar as atividades de gestão dos processos administrativos fiscais, no âmbito do contencioso fiscal, especialmente preparação, instrução, acompanhamento e controle. |
Equipe de Contencioso Judicial (Ecoj) |
Gestão do Crédito Tributário Sub Judice - Eqrat 1 e 2 / DRF - Ribeirão Preto |
Executar as atividades de gestão do crédito tributário sub judice. |
Auditoria do Crédito Tributário Sub Judice - Eqrat 1 e 2 / DRF - Guarulhos |
I - Executar as atividades de auditoria interna do crédito tributário sub judice; II - manifestar em processo judicial, por solicitação ou no interesse da Administração Tributária, no que se refere à apuração do crédito tributário que não tenha sido objeto de pedido de restituição e/ou compensação no âmbito administrativo. |
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Prestação de Informações em Mandado de Segurança - Eqrat 1 e 2 / DRF - Bauru |
I - prestar informações em mandados de segurança e habeas data; II - encaminhar decisões judiciais aos setores competentes. |
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Equipe de Garantia do Crédito Tributário (Egar) |
Eqrat 2 / DRF - Santos |
Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, em especial os relativos: I - ao arrolamento de bens e direitos e à representação para propositura de medida cautelar fiscal; e II - ao combate à fraude relacionada ao credito fiscal constituído e à responsabilização tributária de terceiros, de maneira integrada à Equipe Nacional de Responsabilização Tributária e de Combate a Fraudes Fiscais (Ecoff), instituída pela Portaria RFB nº 4.173, de 11 de agosto de 2020. |
Equipe de Obrigações Acessórias (Eobac) |
Eqrat / DRF - Limeira |
I - controlar o cumprimento das obrigações acessórias, exceto aquelas referentes a entrega de alvarás e habite-se; e II - executar os procedimentos de análise fiscal interna aplicados às obrigações acessórias que constituem o crédito tributário da pessoa jurídica ou equiparada. |
Equipe de Órgãos do Poder Público (Eopp) |
Eqrat / DRF - São José do Rio Preto |
I - gerir e executar as atividades relativas aos parcelamentos celebrados com órgãos do poder público, às retenções realizadas no respectivo fundo de participação para amortização de parcelas e decidir sobre a devolução de retenções, quando efetuadas indevidamente; II - acompanhar o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias por parte de órgão público, inclusive o pagamento das obrigações correntes, e decidir sobre a devolução de retenções, quando efetuadas indevidamente; III - realizar a cobrança dos créditos tributários em aberto, sob responsabilidade de órgão público, mediante adoção de medidas necessárias à sua regularização fiscal; IV - realizar ações de atendimento em conjunto com a Equipe Regional de Atendimento (Eatre). |
Equipe de Parcelamento (Eqpar) |
Eqrat 3, 4 e 5 / Derat |
Executar as atividades de gestão dos parcelamentos, especialmente a análise dos parcelamentos convencionais e especiais. |
Equipe de Execução do Direito Creditório (Eqcre) |
Eqrat 6, 7, 8 e 9 / Derat |
Realizar as atividades de execução do direito creditório e, especialmente: I - gerir e executar as atividades relativas à operacionalização de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso; II - preparar, instruir e controlar os processos administrativos de contencioso do direito creditório; e III - efetuar o pagamento da devolução de retenções indevidas, após análise da Eopp. |
Equipe de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud) |
Combate à Fraude em Reconhecimento do Direito Creditório e Declarações - Eqrat / DRF - Jundiaí / Eqrat 1 DRF - São José dos Campos |
Gerir e executar as atividades relativas ao combate a fraudes em compensações e outras declarações de relevante interesse fiscal, podendo decidir de maneira concorrente sobre Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação resultante deste trabalho. |
Compensação Previdenciária - Eqrat / DRF - Presidente Prudente |
Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em compensações previdenciárias efetuadas em GFIP ou por meio de pedidos eletrônicos. |
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Direito Creditório Fazendário PF e Demais Créditos Fazendários PJ- Eqrat 1 / DRF - Santos |
Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e em declarações de compensações, relativos a: I - direitos creditórios fazendários de pessoas físicas; II - direitos creditórios de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive tributos e contribuições retidas, excetuadas as previdenciárias; III - direitos creditórios de Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF); IV - direitos creditórios de Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF); e V - demais direitos creditórios fazendários de pessoas jurídicas, não contemplados nas competências das outras equipes. |
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Direito Creditório IPI e Habilitação de créditos decorrentes de decisão judicial - Eqrat 1 e 2 / DRF - Osasco |
I - apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e ressarcimento e em declarações de compensações, relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); II - apreciar, decidir e executar os procedimentos relativos aos pedidos de habilitação de créditos decorrentes de decisão judicial. |
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Direito Creditório IRPJ/CSLL - Eqrat 1 e 2 / Derat |
Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e em declarações de compensações, relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte das pessoas jurídicas (IRRF). |
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Direito Creditório PIS/COFINS - Eqrat 1, 2 e 3 / DRF - São José dos Campos |
Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e ressarcimento e em declarações de compensações, relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). |
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Direito Creditório Previdenciário - Eqrat / DRF - Franca |
Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e em declarações de compensações, relativos às Contribuições Previdenciárias. |
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Equipe de Revisão do Crédito Tributário (Eqrev) |
Revisão por Pagamento e Operacionalização - Eqrat 2 / DRF - Piracicaba |
I - Realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por contribuinte, decorrente de erro de pagamento ou de outra ordem, que não implique a alteração da base de cálculo do tributo; II - operacionalizar as decisões decorrentes de revisões do lançamento, provenientes das demais Eqrev. |
Revisão de Débitos Fazendários de Pessoa Física - Eqrat / Derpf |
I - realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por contribuinte pessoa física, salvo se em Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) incluída em malha fiscal; II - realizar a revisão de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplicada ao contribuinte pessoa física; III - realizar de ofício ou mediante requerimento o cancelamento ou reativação de declaração apresentada por contribuinte pessoa física (exceto declaração de compensação). |
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Revisão de Débitos Fazendários de Pessoa Jurídica - Eqrat 1/ DRF - Piracicaba |
I - realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário fazendário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por contribuinte pessoa jurídica (exceto declaração de compensação, quando se referir a crédito); II - realizar a revisão de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplicada ao contribuinte pessoa jurídica; III - realizar de ofício ou mediante requerimento o cancelamento de declaração apresentada pelo contribuinte pessoa jurídica (exceto declaração de compensação). |
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Revisão de Débitos Previdenciários Pessoas Física e Jurídica - Eqrat 1 e 2 / DRF - Araçatuba |
I - realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário previdenciário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União constituído em declaração (exceto declaração de compensação, quando se referir a crédito); II - realizar a revisão de multa por descumprimento de obrigação acessória; III - realizar de ofício ou mediante requerimento o cancelamento de declaração apresentada pelo contribuinte (exceto declaração de compensação). |